PORTARIA 1510

STJ nega recursos que pediam suspensão da portaria do Ponto Eletrônico

Decisão foi divulgada nesta quarta-feira (15). Relatora considerou que a portaria foi expedida de acordo com a Constituição Federal, além da demora dos recorrentes para procurarem o Poder Judiciário

Brasília, 15/09/2010 - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta quarta-feira (15), recursos da Paquetá Calçados Ltda e da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) que pediam a suspensão da Portaria nº 1.510/2009, que regulamenta o registro de ponto eletrônico. A ministra Eliana Calmon, relatora do recurso, concordou com os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) para negar provimento ao regimental.

A decisão considerou que a portaria foi expedida em obediência à Constituição Federal e às leis que tratam do assunto, em especial o art. 74, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Além disso, levou em consideração a demora das recorrentes em buscar o Poder Judiciário, uma vez que deixaram para "veicular a pretensão a poucos dias da entrada em vigor do ato normativo, fato que contribui para descaracterizar a urgência com que o pleito foi deduzido na impetração".

A Procuradoria-Geral da União (PGU) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) defenderam que a Portaria do Ponto Eletrônico garante a proteção da saúde, higiene e segurança do trabalho ao estabelecer meios com segurança jurídica para o controle eletrônico de jornada.

Ponto Eletrônico - A Portaria nº 1.510 disciplina o uso do Ponto Eletrônico e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). Composto por 31 artigos, o documento enumera itens importantes que trazem eficiência, confiança e segurança ao empregador e ao trabalhador. O prazo para as empresas se adaptarem a nova regulamentação é 1º de março de 2011. Nenhuma empresa é obrigada a utilizar o ponto eletrônico, podendo optar também pelo registro manual ou mecânico.

Estão registrados no MTE 81 modelos de Registrador de Ponto Eletrônico (REP) e 19 fabricantes. A produção mensal, de acordo com informação passada ao ministério por 14 empresas fabricantes, é de 184.500 equipamentos.

O novo equipamento de ponto eletrônico terá que imprimir um comprovante ao trabalhador toda vez que houver registro de entrada e saída, possibilitando, desta forma, maior controle do trabalhador no final do mês sobre suas horas trabalhadas. O sistema também garante mais segurança no registro das informações, com sua inviolabilidade baseada em múltiplas garantias, como cadastro e certificação.

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317-6537/6981 - acs@mte.gov.br

Em 19/08/2010 foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) a portaria 1987 prorrogando a portaria 1510 para 01/03/2011. O objetivo desta portaria é conceder o prazo necessário às empresas, para adquirirem seus relógios de ponto, instalarem e estarem aptas a registrar o ponto de seus colaboradores.

Ou seja, a portaria 1510 está mantida, com todas as suas características e seus 31 artigos (veja site do MTE www.mte.gov.br). Diante disso vários clientes nos tem perguntado sobre a necessidade ou não de compra de REPs nesse momento.

Vemos os seguintes riscos de não efetivar as compras dos XREPs agora:

• Aumento de preço: alguns insumos podem ter seus preços reajustados, obrigando os fabricantes reajustarem seus relógios de ponto.
• Não ter o relógio instalado e registrando o ponto dos funcionários, até a data limite: 01/03/2011:

Acreditamos que, não teremos nova prorrogação, até porque, de 19/08/2010 (data da publicação da prorrogação no D.O.U - Diário Oficial da União), até a data aprazada, 01/03/2011, o mercado tem plenas condições de:

• definir o modelo de relógio que melhor atenda suas necessidades,
• comprar,
• receber,
• instalar e
• registrar as marcações de ponto dos seus colaboradores.

Vale ressaltar que: antes desta data, 19/08/2010, muitas empresas já compraram seus relógios, grande parte delas já receberam, outra boa parte já instalou e consequentemente já registra a marcação de ponto dos seus funcionários num dos modelos XREP 520.
• A grande maioria das negociações em curso, tem sido concretizadas e, temos recebido como feed-back destes clientes que esta prorrogação foi muito importante para implementarem a solução (registro e controle de ponto) com tranqüilidade, podendo preparar e instruir seus colaboradores a esta nova realidade.

Em suma, sugerimos aos nossos clientes que efetivem a compra dos seus relógios com brevidade e, aproveitem esta prorrogação para fugirem da pressão do prazo para fiscalização e, com isto, façam uma migração tranqüila, podendo preparar de forma mais adequada seus colaboradores.

Estamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas ou necessidades.

 
 
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